A Comissão de Finanças aprovou, em reunião na manhã desta terça-feira (7), cinco projetos, com destaque para o que prevê a detecção de doenças em bebês por meio de teste precoce em gestantes.
Evitar abortos e partos precoces
O projeto de lei (PL) 184/2026 prevê a realização, na rede pública, do “Teste da Mãezinha”, para garantir às gestantes um exame laboratorial que busca o diagnóstico precoce de hemoglobinopatias, como a Doença Falciforme e a Talassemia Major.
O teste é realizado em uma amostra de sangue e permite detectar doenças sem manifestações clínicas evidentes, que podem induzir ao parto precoce, aborto, malformações ou trazer consequências graves para a gestante ou para o bebê, as quais, em sua maioria, podem ser tratadas durante a gravidez ou, se for o caso, confirmadas e tratadas no neonato logo após o nascimento.
As hemoglobinopatias constituem doenças de origem hereditária que acometem, sobretudo, as células do sangue, sendo a Doença Falciforme uma das mais frequentes. Nessa enfermidade, as hemácias se alteram, prejudicando o transporte de oxigênio no sangue, causando crises dolorosas no bebê, anemia persistente, maior vulnerabilidade a infecções e episódios de icterícia. No período gestacional, a presença dessa condição pode gerar complicações relevantes, tanto para a gestante quanto para o bebê, incluindo aumento do risco de parto prematuro e de baixo peso ao nascer.
A identificação precoce dessas alterações possibilita o acompanhamento clínico adequado, com o acompanhamento de equipe multiprofissional, envolvendo médicos obstetras, hematologistas e demais profissionais da área da saúde.
O projeto foi aprovado com emenda modificativa aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para a Comissão de Saúde.
Microrregião da música eletrônica
Os municípios de Camboriú e Balneário Camboriú formam a Microrregião Catarinense da Música Eletrônica, conforme o PL 772/2025, aprovado em razão da relevância no contexto cultural, artístico, turístico e econômico local, com repercussão ampliada por sediar alguns dos maiores eventos, casas noturnas, festivais e estruturas de produção que figuram entre os mais reconhecidos do mundo.
Esses eventos atraem turistas nacionais e estrangeiros, gerando impacto em diversos setores da economia regional, como hotelaria, gastronomia, transporte, audiovisual, moda, tecnologia e serviços de entretenimento.
A matéria aprovada seguirá para a Comissão de Turismo.
Postos de atendimento presencial
O PL 559/2025 prevê a obrigatoriedade de manutenção de postos de atendimento presencial ao consumidor por empresas prestadoras de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet em municípios com mais de 20 mil habitantes, atendendo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), ao garantir meios diretos e eficazes de comunicação com as empresas que prestam serviços contínuos.
A obrigação de atendimento presencial corrige distorções frequentes, em que o consumidor, especialmente a pessoa idosa, enfrenta dificuldades como longas esperas, quedas de ligação ou transferências repetitivas, especialmente em casos de cancelamento ou modificação de serviço. O projeto prevê o prazo de 180 dias para que as empresas atendam às exigências.
A matéria foi aprovada com duas emendas supressivas apresentadas na CCJ e seguirá para as comissões de Trabalho e Serviço Público, de Economia e de Defesa do Consumidor.
Segurança para pessoas que têm daltonismo
Foi aprovado o PL 148/2026, que estabelece diretrizes de acessibilidade cromática nos sistemas de comunicação de riscos públicos por meio do uso do sistema ColorADD e adota outras providências.
O ColorADD é um método simbólico de identificação de cores que visa assegurar às pessoas com daltonismo ou dificuldades na percepção de cores o acesso claro, inequívoco e seguro às informações sobre riscos, alertas e emergências.
A matéria segue para a Comissão de Trabalho e Serviço Público.
Controle da população de javalis
A Comissão também aprovou o PL 287/2026, que cria o programa de incentivo financeiro ao controle populacional do javali europeu (Sus scrofa), visando combater a crescente proliferação da espécie exótica invasora, reconhecida por sua elevada capacidade de reprodução e adaptação, que prejudica a segurança da população rural, com danos às lavouras, à pecuária e às áreas de preservação, comprometendo a biodiversidade nativa e gerando prejuízos econômicos significativos.
A Lei 18.817/2023, já autoriza o manejo e o controle populacional do javali. A proposta agora apresentada prevê o pagamento de R$ 100 por animal abatido a caçadores credenciados em órgãos ambientais, que tenham habilitação comprovada para o manejo da espécie.
A matéria seguirá para as comissões de Agricultura e de Meio Ambiente.
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Fonte: ALEXANDRE BACK

