A proporção de mulheres candidatas a deputada estadual nas eleições deste ano cresceu em relação à disputa de 2022.
É o que apontam os dados das Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Sistema Histórico das Eleições (SHE) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas 2026) do TSE.
Neste ano, as urnas contarão com 138 mulheres, o que equivale a 34,2% do total das candidaturas ao Parlamento catarinense. Os homens respondem por 266 candidaturas (65,8%). Em 2022, a proporção de mulheres era de 32,5%.
Participação cresce
Eleição a eleição, as candidaturas femininas têm conquistado mais espaço nas disputas para a Alesc. Em 1982, dos 132 concorrentes, apenas uma era mulher, o que equivalia, à época, a 0,0075% dos concorrentes.
De 1986 a 2002, a participação feminina variou bastante, mas nunca passou de 10%. Só a partir de 2006 é que se observa um crescimento constante na presença das mulheres. Naquela eleição, quase 12% das candidaturas eram do sexo feminino. Esse número saltou para quase 23% em 2010, 28% em 2014, 30,4% em 2018 e 32,5% em 2022.
Mulheres ampliam participação nas candidaturas à Alesc
Proporção de mulheres entre os candidatos a deputado estadual em Santa Catarina.
Participação feminina: menos de 1%
Participação feminina: quase 12%
Participação feminina: quase 23%
Participação feminina: 28%
Participação feminina: 30,4%
Participação feminina: 32,5%
Participação feminina: 34,2%
Em 2026, 138 das 404 candidaturas à Alesc são de mulheres.
Cotas e financiamento
Uma das principais razões para esse avanço foi o estabelecimento de um percentual mínimo para a presença de candidatos de cada um dos sexos na disputa das eleições proporcionais.
O artigo 10º Lei das Eleições Art. 10, § 3º — candidaturas de cada sexo Redação original de 1997 “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.” Redação dada pela Lei nº 12.034/2009 “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.”
da Lei Federal 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelecia uma reserva de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Em 2009, uma reforma eleitoral tornou obrigatória essa reserva mínima de 30% das vagas para um dos sexos. No entanto, ao menos em Santa Catarina, essa proporção só passou a ser obedecida a partir de 2018.
Ainda em 2018, o TSE determinou que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Eleitoral sejam destinados a candidatas mulheres. Essa era uma das queixas comuns a várias candidatas pelo país. Para cumprir as cotas de candidaturas, as mulheres eram registradas, mas não recebiam apoio financeiro do partido.
Para a eleição passada, as mulheres obtiveram outra conquista na luta pela inclusão feminina na política. A reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 estabeleceu que os votos dados para as mulheres e para os negros na disputa pela Câmara dos Deputados contarão em dobro dos recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos. Além disso, 5% dos recursos dos partidos devem ser utilizados para financiar programas de promoção da mulher na política.
Mesmo assim, o combate às “candidaturas-laranja”, ou seja, mulheres que são registradas pelos partidos apenas para cumprir a cota de 30%, sem que as mesmas se engajem na campanha, ainda é um desafio para promover a inclusão feminina no processo eleitoral.
Mulheres na Alesc
Na eleição de 2022, a Alesc elegeu, entre os 40 deputados, três mulheres. Na história, 2018 registrou o maior número de mulheres eleitas: 5.
Desde que as mulheres passaram a votar e a ser votadas, em 1932, as mulheres conquistaram 26 mandatos em 10 legislaturas na Alesc. Ao todo, 21 diferentes mulheres ocuparam uma cadeira no Parlamento: 12 foram titulares do mandato e nove exerceram o cargo na condição de suplentes. Na atual legislatura, três são titulares do mandato e outras quatro passaram pela Alesc como suplentes.
A primeira eleita foi com Antonieta de Barros, em 1934, mas, somente a partir de 1994, ao menos uma mulher foi eleita para cada legislatura. Antes disso, além de Antonieta, a joinvilense Ingeborg Colin esteve na Alesc como suplente, entre os anos de 1959 e 1963.
Gênero e orientação sexual
A Justiça Eleitoral trouxe neste ano dados sobre a identidade de gênero e a orientação sexual dos candidatos. O fornecimento dessas informações, no entanto, não era obrigatória. Com isso, quase 40% dos postulantes não informaram a identidade, enquanto 47,3% não indicaram a orientação sexual.
Entre aqueles que se manifestaram, três dos 404 candidatos se identificam como transgêneros. Uma das candidaturas, no enquanto, foi considerada inapta pela Justiça Eleitoral, porém o nome da concorrente estará na urna.
Com relação à orientação sexual, 94,5% se declararam heterossexuais. Seis candidatos informaram serem gays, outros cinco se colocaram como bissexuais e um como pansexual.
Mulheres eleitas por ano
Mulheres eleitas para a Alesc ao longo das eleições
Veja a quantidade de mulheres eleitas para a Assembleia Legislativa nos anos registrados no levantamento.
mulher eleita
mulher eleita
mulher eleita
mulheres eleitas
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Duas suplentes exerceram mandato na respectiva legislatura.
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Uma suplente ocupou cadeira.
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Duas suplentes estiveram na Alesc e uma delas foi efetivada no mandato.
mulheres eleitas
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Duas suplentes exerceram mandato.
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Quatro suplentes exerceram mandato.
ALESC EXPLICA
Segundo o levantamento apresentado na reportagem, são 138 mulheres, equivalentes a 34,2% das candidaturas ao Parlamento catarinense.
Sim. Em 2022, mulheres representavam 32,5% das candidaturas. Em 2026, a proporção apresentada na reportagem é de 34,2%.
A legislação eleitoral estabelece percentual mínimo de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. A reportagem aborda as mudanças implementadas ao longo dos anos para ampliar a participação feminina.
Sim. Para 2026, o TSE estabelece que os recursos destinados às candidaturas femininas devem acompanhar a proporção de mulheres entre as candidaturas masculinas e femininas do partido em âmbito nacional, nunca ficando abaixo de 30%.
Segundo o levantamento apresentado na matéria, três mulheres foram eleitas entre as 40 cadeiras da Alesc.
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Fonte: MARCELO ESPINOZA
