‘Desserviço ao feminismo’: criadora da Lei Maria da Penha critica ‘perdão’ à mãede Henry Borel

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Jurista Silvia Pimentel afirma que decisão judicial foi equivocada e distorce o conceito de igualdade de gênero

A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, continua gerando forte repercussão no meio jurídico. Uma das vozes mais respeitadas na defesa dos direitos das mulheres, a jurista Silvia Pimentel classificou a medida como um “desserviço ao feminismo” e afirmou que o benefício foi concedido de forma inadequada do ponto de vista legal.

Pimentel, que participou da elaboração da Lei Maria da Penha e presidiu o Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), criticou especialmente a justificativa utilizada pela magistrada para conceder o perdão judicial. Segundo ela, a decisão confundiu a busca por igualdade de gênero com uma espécie de proteção indevida baseada no fato de a ré ser mulher.

“Nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero”, afirmou a jurista em entrevista à BBC News Brasil.

Entenda o caso

Na semana passada, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a mais de 43 anos de prisão pela morte de Henry Borel, ocorrida em 2021. O menino morreu aos quatro anos após sofrer múltiplas lesões provocadas por violência física, segundo apontaram os laudos periciais.

Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados para homicídio culposo. Com isso, a responsabilidade pela definição da pena passou para a juíza Elizabeth Machado Louro, que optou por conceder o perdão judicial.

Na sentença, a magistrada argumentou que Monique foi alvo de um intenso julgamento público, sofrendo ataques nas redes sociais e agressões durante o período em que esteve presa. A juíza também sustentou que a reação da sociedade teria sido influenciada por fatores ligados à discriminação de gênero.

Críticas à fundamentação

Para Silvia Pimentel, o instituto do perdão judicial foi criado para situações muito específicas, nas quais as consequências do crime já representam uma punição severa ao próprio autor. Ela cita como exemplo casos de acidentes culposos envolvendo familiares próximos.

Segundo a jurista, utilizar o sofrimento decorrente da repercussão pública do caso como justificativa para extinguir a pena representa uma interpretação inadequada da legislação. Ela também alertou que decisões desse tipo podem alimentar críticas e desinformação contra políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.

Apesar das críticas, Pimentel ressaltou que a discordância jurídica não deve servir para estimular ataques pessoais contra a magistrada ou contra Monique Medeiros. O debate, afirmou, deve permanecer no campo técnico e jurídico.

Repercussão

A decisão também foi questionada pela ministra Cármen Lúcia, que destacou que a aplicação do perdão judicial deve observar os limites previstos na legislação e não pode ser fundamentada exclusivamente em argumentos relacionados a gênero.

O caso continua provocando debates entre juristas, especialistas em direito penal e movimentos de defesa dos direitos das mulheres, especialmente sobre os limites da chamada perspectiva de gênero nas decisões judiciais e a correta aplicação do instituto do perdão judicial.

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