A corrida pela entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, ano-base 2023, ganhou ritmo significativo, com mais de 7,5 milhões de contribuintes brasileiros já tendo cumprido a obrigação fiscal. Esse volume inicial, registrado poucas semanas após o início do período de submissão, demonstra a agilidade de uma parcela considerável da população em regularizar sua situação perante a Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, o avanço da tecnologia e a popularização da declaração pré-preenchida vêm acompanhados de uma importante ressalva: especialistas em contabilidade e tributação reforçam a necessidade crítica de os contribuintes revisarem minuciosamente todas as informações antes de finalizar o envio, a fim de evitar inconsistências que podem levar à temida malha fina.
O início da campanha do IRPF 2024 e a adesão inicial
Desde o dia 15 de março, prazo oficial para o início do envio das declarações, a Receita Federal tem observado um fluxo constante de documentos, com milhões de pessoas aproveitando as primeiras semanas para se desvincular da tarefa. O ritmo acelerado de entregas reflete, em parte, o desejo de muitos contribuintes de se anteciparem, buscando a restituição de forma mais célere, caso tenham direito a ela. Tradicionalmente, os primeiros lotes de restituição contemplam justamente aqueles que enviam suas declarações no início do período e não apresentam pendências.
A expectativa da Receita Federal para este ano é receber cerca de 43 milhões de declarações até o prazo final, que se estende até 31 de maio. O número de mais de 7,5 milhões de declarações recebidas no período inicial representa uma parcela relevante do total esperado, indicando que a conscientização sobre a importância de cumprir a obrigação fiscal está consolidada entre os brasileiros. Contudo, essa celeridade, impulsionada também pelas facilidades tecnológicas, exige um cuidado redobrado para evitar erros que possam gerar problemas futuros.
A modalidade pré-preenchida e seus riscos inerentes
Um dos grandes facilitadores para a agilidade na entrega é a opção pela declaração pré-preenchida, uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que visa simplificar o processo. Esta modalidade, que tem ganhado cada vez mais adeptos desde sua implementação e aprimoramento contínuo, consiste em um documento já com diversas informações do contribuinte carregadas automaticamente pelo sistema. Os dados são obtidos a partir de diferentes fontes, como o informe de rendimentos fornecido por empregadores e instituições financeiras, informações de planos de saúde, imobiliárias, operadoras de cartão de crédito e outras entidades que reportam transações financeiras à RFB.
Embora a declaração pré-preenchida represente um avanço significativo em termos de conveniência e agilidade, reduzindo a chance de erros de digitação e esquecimentos por parte do contribuinte, especialistas advertem que ela não é infalível. “É fundamental entender que a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas é sempre do contribuinte, mesmo quando se utiliza a opção pré-preenchida”, explica um porta-voz da Receita Federal em comunicado sobre as diretrizes do IRPF. Isso significa que qualquer omissão ou erro presente nos dados fornecidos pelas fontes originais pode ser replicado na declaração do contribuinte, caso ele não faça a devida checagem.
Principais erros e como os evitar na declaração do Imposto de Renda
Os peritos na área tributária apontam que os equívocos mais comuns na declaração pré-preenchida estão relacionados à incompletude ou divergência de dados. Por exemplo, pode ocorrer de uma fonte pagadora não ter enviado todas as informações atualizadas à Receita, ou de um prestador de serviço de saúde não ter reportado corretamente os valores recebidos. Outras situações incluem:
- Rendimentos não informados: Valores recebidos de fontes diversas, como aluguéis de imóveis não gerenciados por imobiliárias ou trabalhos autônomos sem emissão de nota fiscal, que não são capturados pela pré-preenchida.
- Despesas dedutíveis incorretas ou ausentes: Dados de saúde, educação ou previdência privada podem estar desatualizados ou incompletos. É comum que o contribuinte tenha comprovantes de despesas não reportadas pelas instituições.
- Bens e direitos: Compra ou venda de bens, como imóveis e veículos, que podem não ser automaticamente atualizados e exigem atenção para evitar inconsistências patrimoniais.
- Divergências de informações: Diferenças entre os valores declarados pelo contribuinte e aqueles informados por terceiros à Receita Federal, como salários, aluguéis recebidos e despesas médicas.
Para mitigar esses riscos, a recomendação unânime é que o contribuinte dedique tempo à revisão cuidadosa. O ideal é que, antes de iniciar o preenchimento ou a revisão da declaração pré-preenchida, todos os documentos comprobatórios sejam separados: informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, extratos bancários, documentos de compra e venda de bens, entre outros. Comparar cada item da declaração pré-preenchida com esses documentos é a melhor forma de garantir a fidelidade das informações.
Quem deve declarar o Imposto de Renda e os prazos
A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF se aplica a diversas categorias de pessoas. Para o ano-base 2023, estão sujeitos à declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Essa faixa de rendimento abrange salários, aposentadorias, aluguéis e outras receitas. Além disso, devem declarar pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023; entre outras condições específicas, como atividade rural e residência no Brasil.
O prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2024 é 31 de maio. É crucial que os contribuintes não deixem para a última hora, pois a sobrecarga no sistema da Receita Federal nos dias finais pode causar lentidão e dificuldades no envio. O não cumprimento do prazo acarreta em multas, que podem variar de R$ 165,74 (valor mínimo) a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
A importância da consulta a especialistas e a retificação
Diante da complexidade da legislação tributária e dos potenciais riscos de erros na declaração, a consulta a um profissional contábil é uma recomendação valiosa. Contadores e especialistas em tributos possuem o conhecimento técnico necessário para identificar particularidades e otimizar a declaração, garantindo que todas as deduções permitidas sejam aproveitadas e que o contribuinte esteja em conformidade com a legislação. Um bom profissional pode fazer a diferença entre uma declaração tranquila e anos de dor de cabeça com a Receita Federal.
Para aqueles que já enviaram a declaração e, após uma revisão mais atenta, identificaram alguma inconsistência, a Receita Federal oferece a opção de retificação. A declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento, desde que a original não esteja sob procedimento de fiscalização. Este recurso permite que o contribuinte corrija dados, adicione informações ou exclua dados incorretos, evitando assim a permanência na malha fina ou a aplicação de penalidades mais severas.
Em suma, a agilidade na entrega das declarações do IRPF é uma tendência positiva que demonstra a responsabilidade fiscal dos brasileiros. Contudo, a conveniência da declaração pré-preenchida deve ser equilibrada com a prudência e a revisão minuciosa. A atenção aos detalhes e, quando necessário, o auxílio de um profissional são os pilares para garantir uma declaração correta, evitar a malha fina e assegurar a tranquilidade do contribuinte perante o fisco.

