O projeto de lei 766/2025, de autoria do deputado estadual Sérgio Motta (Republicanos-SC), estabelece a criação de uma política estadual para fornecimento gratuito da tirzepatida a pacientes com obesidade grau III — condição definida por Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², conforme parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e protocolos do Ministério da Saúde.
O objetivo é ampliar o acesso ao tratamento para pessoas de baixa renda que não conseguem custear a medicação, reduzindo complicações graves e melhorando a qualidade de vida. “Essa é uma causa que eu conheço na pele. Perdi mais de 34 quilos com acompanhamento médico, atividade física, mudança de hábitos e o uso da medicação”, informou o deputado.
Caso o projeto de lei seja aprovado, o texto não garantirá acesso automático à chamada “caneta emagrecedora” e estabelecerá critérios cumulativos. Para ter direito ao medicamento, será necessário:
Além disso, o paciente deverá:
O projeto prevê prioridade para pacientes com comorbidades que aumentem o risco cardiovascular e regras específicas para adolescentes entre 16 e 18 anos, que só poderão receber o medicamento com supervisão médica especializada e autorização dos responsáveis.
A proposta parlamentar tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo catarinense, onde o texto foi aprovado. O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação, onde um pedido de vistas interrompeu a análise no último dia 3.
O Executivo definiu que vai reestruturar e reapresentar a proposta. Não há prazo para votação em plenário. Ao comentar o tema, o governador Jorginho Mello (PL-SC) afirmou que a iniciativa é relevante, mas o projeto apresentado é inconstitucional e, por isso, a gestão estadual prepara outro.
“Vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para melhorar a qualidade de vida do catarinense. Por isso, fica o nosso compromisso de lutar por esses medicamentos através do SUS”, disse.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que o SUS é gerido de forma tripartite, ou seja, por União, estados e municípios, que possuem autonomia para ofertar, inclusive com recursos próprios, medicamentos, vacinas e demais tratamentos, de acordo com as necessidades da população.
“Também é responsabilidade das gestões locais a organização dos serviços, a definição de fluxos assistenciais e a orientação aos pacientes. Nesses casos, a aquisição é de responsabilidade exclusiva do ente federativo”, explicou.
Fonte: Gazeta do Povo

