Senado pede que STF não interfira no arcabouço fiscal: “juízes não são democraticamente eleitos”

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“O Estado Democrático de Direito pressupõe um corpo legislativo legitimado a tomar decisões políticas em nome da comunidade. Sendo assim, o viés judicialista deve ser criticamente analisado, porque os juízes não são democraticamente eleitos como o são os parlamentares e porque a democracia pressupõe que a maioria das decisões políticas seja tomada mediante a participação igualitária dos cidadãos na esfera pública”, argumenta o Núcleo de Assessoramento à Mesa (Nassem).

A ação direta de inconstitucionalidade já tem uma liminar em favor do MPU. Moraes entendeu que é plausível a argumentação de Gonet de que o Ministério Público merece o mesmo tratamento do Judiciário, cujas receitas próprias já foram excluídas do teto por decisão da Corte, em uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

“No âmbito do Poder Judiciário, fundos especiais e receitas próprias vinculadas a finalidades específicas não devem ser incluídos no teto de gastos, sob pena de inviabilizar a continuidade das funções essenciais da Justiça”, entendeu o Supremo na ocasião.

Na liminar, Moraes reforça o argumento e equipara Judiciário a MP: “Em que pese, portanto, sucessivos modelos normativos reforçarem a responsabilidade fiscal de poderes constituídos e entes federados, devendo o Ministério Público da União se adequar aos limites impostos, há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia.”

O Senado, porém, entende que “é plenamente legítimo que a atividade legislativa procure estabelecer condicionamentos e restrições a determinadas atuações estatais, inclusive próprias de todos os Poderes, quando orientadas à preservação do equilíbrio das contas públicas, à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento de metas macroeconômicas indispensáveis à saúde do orçamento do país.”

O Ministério Público da União é, na verdade, a junção de quatro órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para 2026, os quatro MPs devem somar, na estimativa de Gonet, R$ 304 milhões em receitas próprias. A divergência gira em torno de saber se esse valor entra na limitação do crescimento das despesas em até 2,5% acima da inflação.

“A interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na ação em tela”, conclui a advocacia do Senado.

Fonte: Gazeta do Povo

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