Na petição, a defesa argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alvo de um habeas corpus anterior no mesmo sentido, “ignorou a situação humanitária extrema”, ao não considerar a idade avançada do paciente e suas condições de saúde: glaucoma avançado, cegueira em um dos olhos, histórico de infarto e de câncer.
Dino, no entanto, caminhou no mesmo sentido do STJ. O ministro observou que a defesa de Paulo Renato não apresentou laudo médico indicando viagens longas, comprovantes de execução de medidas coercitivas ou comprovantes que demonstrem o início da regularização das dívidas.
“O laudo é categórico ao afirmar que o paciente encontra-se em estado de saúde debilitado, com limitações visuais e físicas significativas, que está temporariamente inapto para atividades habituais, e que necessita de tratamento especializado urgente, inclusive com indicação cirúrgica. Não há, em nenhuma passagem, autorização expressa para empreender viagem, muito menos deslocamento internacional de longa duração”, argumentou o ministro.
Apesar de não haver relação entre o Habeas Corpus e as investigações contra Paulo Figueiredo por supostas articulações em prol de sanções a autoridades brasileiras, Dino aproveita a decisão para falar em “mau uso de viagens aos Estados Unidos por pessoas que buscam escapar das leis brasileiras, o que afronta a nossa Pátria.”
Paulo Figueiredo é o único apontado pela Procuradoria-Geral da República no núcleo 5, denúncia ainda não analisada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Além dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) enfrenta uma ação penal que decidirá se ocorre ou não o crime de coação no curso do processo na conduta do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foi no contexto dessa acusação que o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar e, em seguida, a prisão preventiva em regime fechado do ex-presidente.
Fonte: Gazeta do Povo

